TJRJ - 0839624-52.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839624-52.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS SANTOS, BANCO BRADESCO SA RÉU: BANCO PAN S.A Compulsando os autos para prolação de sentença, verifico que, embora a petição inicial tenha sido dirigida a dois réus, há citação e manifestação processual apenas em relação à primeira ré, Banco PAN.
Salvo melhor juízo, não há nos autos qualquer comprovação da citação do segundo réu, Banco Bradesco, o que compromete a regularidade do processo quanto à formação da relação jurídico-processual.
Dessa forma, constata-se que o feito não se encontra em condições de julgamento, razão pela qual, a fim de evitar futura arguição de nulidade por ausência de citação, devolvo os autos sem proferir sentença de mérito neste momento.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Grupo de Sentença -
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:31
Outras Decisões
-
08/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de ELISABELA CRISTINA RODRIGUES ESCODINO em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808237-78.2025.8.19.0011
Gabriel dos Santos Ferreira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jose Luiz Rodrigues Rubbo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 20:03
Processo nº 0800920-45.2025.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Marcos Eduvirges Izidio
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 09:10
Processo nº 0139041-08.2022.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Alejandra Filippo Gonzales Neves dos San...
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 08:00
Processo nº 0804099-62.2025.8.19.0207
Rafael Santos Solha Rodrigues
Tsf Restaurante Ilha do Governador LTDA
Advogado: Jorge Ary de Albuquerque Maranhao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 15:43
Processo nº 0818129-74.2024.8.19.0066
Rafael de Souza Fonseca
Francisco Marlecio de Souza Junior
Advogado: Carlos Eduardo Alves Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 12:37