TJRJ - 0804509-45.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804509-45.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO MARQUES DOS SANTOS RÉU: UNIKAR PV CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seuregular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ousem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
ConselhoRecursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIKAR PV CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 08:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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02/04/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/04/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 02:03
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATO MARQUES DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 18:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:31
Audiência Conciliação redesignada para 02/04/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:05
Outras Decisões
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08/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIKAR PV CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:22
Audiência Conciliação não-realizada para 13/08/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/08/2024 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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