TJRJ - 0809600-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de WALNEZ WILIANS SOUZA DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809600-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALNEZ WILIANS SOUZA DE MOURA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:06
Homologada a Transação
-
29/05/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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