TJRJ - 0872639-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:03
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:03
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0872639-04.2025.8.19.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERENTE: ALEX FABIANO VIEIRA FERREIRA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de demanda que objetiva a homologação de acordo extrajudicial decorrente de descumprimento de contrato de prestação de serviço.
O artigo 4º, da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural.
No caso, os endereços das partes não são abrangidos pela competência territorial deste juízo.
Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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