TJRJ - 0832722-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832722-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA COSTA LEITE DA SILVA RÉU: RIOCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:56
Sentença em Audiência
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15/07/2025 10:56
Homologada a Transação
-
14/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/07/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0832722-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA COSTA LEITE DA SILVA RÉU: RIOCORP SERVICOS ESTETICOS LTDA DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência ATUALIZADO e nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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