TJRJ - 0879712-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0879712-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE QUEIROZ MESQUITA CURADOR: MARLON DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista a autora ser portadora de necessidades especiais. 3.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
14/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA DE QUEIROZ MESQUITA - CPF: *21.***.*31-22 (AUTOR).
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13/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0879712-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE QUEIROZ MESQUITA CURADOR: MARLON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da Capital.
O domicílio do réu (sede) pertence à Comarca de Brasília.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.201454422).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG e C.P.F.( Monica), CNH (Marlon) e comprovante de residência inválido.
Presente documentação comprobatória de insuficiência de recursos.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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