TJRJ - 0804589-22.2024.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:14
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804589-22.2024.8.19.0045 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0804589-22.2024.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00071756 RECTE: MARCELO GOMES DA SILVA ADVOGADO: CÉLIO LAUREANO SANTIAGO OAB/RJ-177187 RECORRIDO: GLOBEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/PR-007295 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 11:46
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 11:18
Conclusão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804589-22.2024.8.19.0045 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0804589-22.2024.8.19.0045 Protocolo: 8818/2025.00071756 RECTE: MARCELO GOMES DA SILVA ADVOGADO: CÉLIO LAUREANO SANTIAGO OAB/RJ-177187 RECORRIDO: GLOBEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RECORRIDO: VIA VAREJO S/A ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/PR-007295 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a impossibilidade para comparecer na sessão designada retire-se de pauta e inclua-se na próxima sessão disponível.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
13/06/2025 14:22
Retirada de pauta
-
13/06/2025 14:21
Determinação
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 12:06
Conclusão
-
06/06/2025 12:03
Distribuição
-
06/06/2025 12:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802811-73.2025.8.19.0209
Dulce Florentino dos Santos Perfeito Can...
Cezanne Empreendimentos e Participacoes ...
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:35
Processo nº 0806754-59.2025.8.19.0028
Gian Carlos Ramos Correa Gomes
Julio Costa Ferreira Lima
Advogado: Felipe Porto Benjamin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 08:49
Processo nº 0000925-69.2022.8.19.0050
Gabriela Souza Macedo
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Samir Andrade Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0820006-18.2022.8.19.0002
Danielle Nogueira Luz
Boa Vista de Barra Mansa Veiculos LTDA -...
Advogado: Ana Carolina de Almeida Ignacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 15:29
Processo nº 0133466-19.2022.8.19.0001
Teorema Participacoes Imobiliarias LTDA
Hospital Psiquiatrico Espirita Mahatma G...
Advogado: Rafael Ferreira de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2022 00:00