TJRJ - 0941576-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0941576-03.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SANCHEZ RÉU: AUGUSTO CORREIA PIRES Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido no ID 219189977.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
27/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SANCHEZ em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SANCHEZ em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0941576-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SANCHEZ RÉU: AUGUSTO CORREIA PIRES Considerando a petição de ID nº 193906664, por meio da qual a parte requer esclarecimentos acerca do despacho anterior, esclareço que a regularização da escritura de renúncia deverá observar os seguintes pontos, conforme os dispositivos legais aplicáveis: Nos termos do art. 1.806 do Código Civil, a renúncia à herança deve ser expressa, realizada por escritura pública ou por termo judicial.
Assim, é imprescindível que a escritura apresentada contenha, de forma inequívoca, a manifestação de vontade do herdeiro de renunciar à herança, sem imposição de condições ou encargos, conforme determina a legislação.
Ressalte-se que não houve equívoco por parte deste juízoao determinar a necessidade de regularização do termo de renúncia.
Tal regularização pode se dar: a) Por escritura públicalavrada em cartório, nos moldes legais; b) Por termo judicial, a requerimento do inventariante ou do próprio herdeiro, lavrado perante este juízo e assinado em cartório vinculado ao fórum onde tramita o presente feito.
Assim, permanece a necessidade de adequação formal da renúncia à herança, nos termos da legislação vigente.
Regulariza-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
09/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÓRFÃOS, SUCESSÕES E RESÍDUOS DA CAPITAL ( 400160 ) em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 18:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:44
Declarada incompetência
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14/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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