TJRJ - 0808067-36.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MURILO ROSIM LELLI em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808067-36.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DE LUNA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SOFISA S A, BANCO BRADESCO SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
Recebo os Embargos de Declaração ID 194477554, eis que tempestivos, por estarem presentes os requisitos para sua regular admissibilidade e os acolho para sanar o erro material apontadoa fim de que passe a constar na sentença embargada: "Considerando a ausênciade4ª réà audiência de conciliação, instrução e julgamento id. 187567459, decretoa sua revelia..” Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIELA DE LUNA MARTINS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SOFISA S A em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808067-36.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DE LUNA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SOFISA S A, BANCO BRADESCO SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
Recebo os Embargos de Declaração ID 194477554, eis que tempestivos, por estarem presentes os requisitos para sua regular admissibilidade e os acolho para sanar o erro material apontadoa fim de que passe a constar na sentença embargada: "Considerando a ausênciade4ª réà audiência de conciliação, instrução e julgamento id. 187567459, decretoa sua revelia..” Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SOFISA S A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIELA DE LUNA MARTINS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0808067-36.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DE LUNA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SOFISA S A, BANCO BRADESCO SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
Ao embargado.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
26/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
24/04/2025 16:16
Juntada de ata da audiência
-
24/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELA DE LUNA MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MURILO ROSIM LELLI em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELA DE LUNA MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MURILO ROSIM LELLI em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELA DE LUNA MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MURILO ROSIM LELLI em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELA DE LUNA MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MURILO ROSIM LELLI em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELA DE LUNA MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MURILO ROSIM LELLI em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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