TJRJ - 0807832-76.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 16:30 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
30/07/2025 17:18
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
2-Defiro a produção de prova testemunhal. -Defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2025 às 16:30. . -
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 16:30 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807832-76.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA SILVA VERISSIMO RÉU: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A, SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI 1-Trata-se de demanda que encerra sua fase postulatória e inicia a fase probatória, devendo haver o pertinente saneamento.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, estando presentes as condições da ação.
Encontram-se presentes, igualmente, os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos específicos para o correto exercício do direito de ação.
Afasto a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, analisando o relato autoral in status assertiones, sendo certo que as questões arguidas se confundem com o mérito, ocasião em que serão apreciadas.
Não há irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado. 2-Defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2025 às 16:30. .
O advogado da parte autora deverá intimar as suas testemunhas, nos termos do artigo 455, caput e §1º, do CPC.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
29/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE BARROS SILVA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880217-18.2025.8.19.0001
Jorge Marqueiro de Souza
Selma Pinto de Oliveira
Advogado: Cristina Lucia Pisco Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 18:43
Processo nº 0801891-67.2025.8.19.0252
Maria Silveira Peres
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Nathalia Nery de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 09:33
Processo nº 0800020-29.2024.8.19.0028
Elizete Xavier Lessa
Luiz Tavares Lessa
Advogado: Israel do Desterro Jacoud Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2024 12:53
Processo nº 0800028-51.2024.8.19.0013
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Marcus Bruno dos Santos Rosa
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 15:18
Processo nº 0009400-33.2024.8.19.0021
Adriana de Mattos Mendonca
Maria Helena de Jesus Vieira Monteiro
Advogado: Daniel Lima Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 00:00