TJRJ - 0803548-44.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZA COSTA GABAGLIA PENNA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
15/07/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 06:00.
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803548-44.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA COSTA GABAGLIA PENNA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Demonstra o autor o regular pagamento das faturas, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir pelas regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis ao longo dos últimos vinte e cinco anos; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão de não ser possível fazer retroceder o tempo em que a parte autora se vê privada do que tem direito, e que constitui serviço de natureza essencial, com repercussão na saúde pública;
por outro lado, a providência pretendida se revela incapaz de provocar qualquer lesão ao direito da outra parte, o que reforça a necessidade de prestá-la imediatamente; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão dos fatos narrados na inicial, restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto perdurar a suspensão.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Dê-se ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807262-81.2024.8.19.0208
Armando Daniel da Silva
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 18:18
Processo nº 0815660-19.2025.8.19.0002
Alan Clever de Carvalho Oliveira 3994442...
Elizabeth Lima da Silva
Advogado: Thiago dos Santos Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 18:42
Processo nº 0800093-45.2025.8.19.0002
Luciana Novaes Moreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2025 19:18
Processo nº 0808423-95.2023.8.19.0068
Bemore Consultoria e Treinamento LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Keise da Conceicao Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 15:35
Processo nº 0810100-54.2025.8.19.0210
Jose Luiz Francisco Siqueira
Durvalina Francisca Siqueira
Advogado: Joao Pedro do Nascimento Silva Pimenta B...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 10:50