TJRJ - 0833867-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 14:29 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 17:21 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 01:14 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 01:14 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 20:48 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/08/2025 02:14 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            16/08/2025 02:04 Decorrido prazo de JULIO ROSARIO DA SILVA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:04 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 03:19 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 03:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:31 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/07/2025 12:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/07/2025 20:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 20:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/07/2025 20:13 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 10:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA 
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                                            17/07/2025 10:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            17/07/2025 10:52 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/07/2025 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 12:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/06/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 01:38 Publicado Decisão em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 10:52 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
 
 Intime-se.
 
 Após, aguarde-se audiência designada.
 
 Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
 
 ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
 
 Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
 
 Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento.
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                                            18/06/2025 18:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/06/2025 15:50 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 12:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/06/2025 21:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2025 21:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 21:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            17/06/2025 21:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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