TJRJ - 0806605-95.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0806605-95.2022.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: HAROLDO FARIAS BALBI Tendo em vista a inércia do(a) autor(a) por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele(a) deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado(a) para tanto; tendo em conta, por fim, que a extinção do processo por abandono da causa pelo(a) autor(a) independe de requerimento do(a) réu(ré) no caso, por não ter sido oferecida a contestação (artigo 485, § 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:39
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801388-56.2025.8.19.0087
Rosa Monteiro Sociedade Educadora Socied...
Adriana Sodre da Conceicao
Advogado: Gabriella Silva Lopes de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 13:07
Processo nº 0220010-25.2013.8.19.0001
Maria do Carmo Silva Storck
Supervia
Advogado: Luiz Carlos Fernandes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2013 00:00
Processo nº 0804251-49.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Mayo
Larissa Castro Coffone
Advogado: Mozart Cavalcante de Barros Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 10:02
Processo nº 0822392-74.2025.8.19.0209
Gabriela Nader de Freitas Lourenco
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ana Paula Lopes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 18:02
Processo nº 0818034-21.2024.8.19.0203
Ronald Bryan Brito Goncalves da Silva
Antonio Carlos de Freitas Junior
Advogado: Tatiana da Costa Almeida Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:22