TJRJ - 0807066-16.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:33
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:33
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:25
Juntada de mandado
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25/06/2025 17:29
Juntada de petição
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13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA NILMA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:25
Juntada de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA NILMA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807066-16.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NILMA DA SILVA RÉU: ADYEN DO BRASIL LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:55
Juntada de petição
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16/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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06/05/2025 10:57
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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10/04/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/04/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 10:46
Juntada de ata da audiência
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10/04/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:09
Juntada de petição
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11/03/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 12:58
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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