TJRJ - 0806543-40.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:26
Baixa Definitiva
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15/09/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 06:26
Baixa Definitiva
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15/09/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 06:24
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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28/08/2025 11:08
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806543-40.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ DE ASSIS RÉU: CASA DA LAVA E SECA LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de queo depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na abaConsulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL",cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 22:09
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 22:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 22:09
Recebidos os autos
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CASA DA LAVA E SECA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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31/07/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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31/07/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0806543-40.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ DE ASSIS RÉU: CASA DA LAVA E SECA LTDA Audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiências 1º JEC - 106 Data: 31/07/2025 Hora: 10:45 Fica a parte intimada a comparecer à audiência designada ,que será realizada na modalidade presencial na sala 106 desta serventia e convertida em audiência de Conciliação, instrução e julgamento.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
ELISSON CARLOS F.
DA SILVA Chefe de Serventia Mat. 01/26100 -
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:19
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/06/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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06/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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