TJRJ - 0804968-11.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804968-11.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARCUS VINICIUS GONCALVES MACEDO Mantenho a decisão de ID 173893584, já que a diligência de ID 136280024 não ocorreu em razão da inércia da parte autora.
Sendo assim, apenas será deferida a conversão caso a diligência seja efetuada e não seja encontrado o objeto de apreensão.
Caso requeira nova diligência, fica ciente o autor que deverá pagar novas custas, em atenção ao Provimento CGJ nº 73/2015, que classifica as diligências negativas, da seguinte forma: negativo: “Quando a ordem judicial não for cumprida em razão de a pessoa/bem diligenciada(o) não ter sido encontrada(o), depois de reiteradas tentativas, e do OJA necessitar devolver o mandado à serventia em razão do decurso do prazo normativo para o cumprimento do ato”.
Negativo por inércia da parte: “Quando, ultimado prazo normativo para a realização do ato, a parte interessada não se manifestar ou deixar de praticar ato que lhe competia”.
Por derradeiro, intime-se a parte autora para dar seguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
06/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:47
Outras Decisões
-
19/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GONCALVES MACEDO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:06
Outras Decisões
-
20/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2023 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802251-96.2025.8.19.0253
Leonardo Jose de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Gaspar Castelan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 10:13
Processo nº 0843370-22.2022.8.19.0001
Nilza Aparecida Alves
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Ilzamara da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 12:09
Processo nº 0800754-71.2025.8.19.0051
Tania Marise Sepulvida Beliene
Iguasport LTDA
Advogado: Lais Mello Beliene
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2025 15:56
Processo nº 0802243-22.2025.8.19.0253
Leonardo Moreira Geraldo
Claro S.A.
Advogado: Leonardo Moreira Geraldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 18:32
Processo nº 0801139-13.2020.8.19.0045
Cesar de Souza Almada 80044786700
Elias Machado da Silva
Advogado: Daniel Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2020 16:50