TJRJ - 0848116-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848116-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: THIAGO COSTA DELARUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de THIAGO COSTA DELARUE em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848116-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: THIAGO COSTA DELARUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça recursal, venha a cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos bem como da última declaração do IR fornecida à Receita Federal, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO COSTA DELARUE em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de THIAGO COSTA DELARUE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO COSTA DELARUE em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de THIAGO COSTA DELARUE em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL XAVIER DE MOURA GORDO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:15
Outras Decisões
-
10/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:55
Outras Decisões
-
06/01/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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