TJRJ - 0843244-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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24/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843244-84.2024.8.19.0038 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOAO RICARDO FERREIRINHA MOTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1) Recebo a emenda à inicial de ind. 154014209. À serventia para retificar a autuação, uma vez que o procedimento é o comum.
Anote-se onde couber; 2) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se a parte ré, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 15 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:50
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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