TJRJ - 0808628-24.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ARTUR BARRETO CALIL SIQUEIRA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERSON LUBANCO DE SOUZA GOMES - CPF: *52.***.*12-63 (AUTOR).
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07/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0808628-24.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERSON LUBANCO DE SOUZA GOMES RÉU: SJC IMPERIO IMOBILIARIA LTDA A parte autora declara estar desempregado, juntando a sua carteira de trabalho, sendo esta insuficiente para demonstrar sua situação de hipossuficiência.
Assim, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada da declaração de IR, relativa aos dois últimos exercícios, na íntegra, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção, junte-se certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração, obtido no site da Receita Federal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de junho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
06/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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