TJRJ - 0807846-79.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807846-79.2024.8.19.0037 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LEILA ROSSI DE SIQUEIRA CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1] Verifique o Cartório a necessidade de adequação da classe do presente feito que consta como TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE, o que não é o caso. 2] Como sabido, em 11 de dezembro de 2024, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sugestão proposta pela ministra maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o ressarcimento de valores sobre falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos, que havia sido definido no julgamento do Tema Repetitivo 1150.
A determinação para suspender os processos, se deu após a análise de um recurso especial selecionado como representativo de controvérsia pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que avaliou a afetação, relativo à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a regularidade de saques nas contas vinculadas ao PASEP.
Após essa análise, os ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Pelo dito, diante da fase em que o feito se encontra, SUSPENDO O MESMO nos moldes da decisão superior supracitada.
Anote-se no sistema e onde mais couber.
Dê-se ciência aos interessados.
NOVA FRIBURGO, 13 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
13/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA ROSSI DE SIQUEIRA CAMPOS - CPF: *15.***.*24-00 (AUTOR).
-
25/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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