TJRJ - 0807667-92.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE TRAJANO DIAS DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:00
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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22/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807667-92.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE TRAJANO DIAS DE OLIVEIRA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 11 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:26
Homologada a Transação
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11/08/2025 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:50
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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06/08/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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06/08/2025 12:48
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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06/08/2025 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
antePoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807667-92.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE TRAJANO DIAS DE OLIVEIRA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Presentes os requisitos legais e tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO a tutela pretendida para determinar a ré que: a) ABSTENHA-SE de suspender o fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora (mat. 74571-5), pela ausência de pagamento da(s) fatura(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento. b) ABSTENHA-SE de incluir os dados da parte Autora em cadastro de devedores, pela ausência de pagamento da(s) conta(s) referida(s) na inicial, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 6 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
06/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
06/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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