TJRJ - 0822318-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822318-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a certidão do ilustre serventuário subscritor de Id. 200272544, que se trata Ação de Rescisão Contratual c/c Busca e Apreensão de Veículo, e que a competência é fixada pelo critério material, razão pela qual declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino de minha competência para uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Decorrido o prazo recursal, certificado, dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
13/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:41
Declarada incompetência
-
12/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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