TJRJ - 0803053-97.2025.8.19.0058
1ª instância - 1ª Vara de Familia, da Infancia, da Juventude e do Idoso Na Comarca de Saquarema
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ASP SOUTH AMERICA PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0803053-97.2025.8.19.0058 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: ASP SOUTH AMERICA PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA Trata-se de requerimento feito por ASP SOUTH AMERICA PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA, por meio do qual requer autorização judicial para que a adolescente Erin Brookspossa participar da competição denominada “VIVO RIO PRO 2025”, devidamente detalhada na petição inicial (Id 200187739).
O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão do alvará, conforme manifestação do Id 200290411. É o relatório.
Decido.
Após a análise dos autos, verifico inexistir justo motivo para que o requerimento seja indeferido.
No Id 200187741, consta autorização e ciência do genitor da adolescente, por meio do qual demonstra sua anuência com a participação de sua filha no referido campeonato.
Outrossim, o requerente afirma que será observada a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, bem como as normas de prevenção capituladas no Título III do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90.
Com isso, inexistindo fundamento relevante que impeça a concessão do alvará, o requerimento deve ser deferido, na forma do art. 149, inc.
II e § 1º, da Lei nº 8.069/90.
Em assim sendo, DEFIRO o requerimento, para autorizara adolescenteErin Brooksa participar dacompetição denominada “VIVO RIO PRO 2025”,que ocorrerá nesta Comarca de Saquarema - RJ, nos dias 21 a29de junhode 2025.
A presente sentença, assinada eletronicamente, já vale como alvará, disponível para impressão pela parte interessada.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SAQUAREMA, 12 de junho de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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