TJRJ - 0807418-24.2023.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/07/2025 12:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0807418-24.2023.8.19.0008 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL Ação: 0807418-24.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00510416 APELANTE: GEOVANA SILVA DEODORO ADVOGADO: EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA OAB/RJ-137449 ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO DESPACHO: Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, cujo objeto do litígio é a declaração de inexigibilidade de dívida desconhecida e a condenação da ré a excluir a anotação na Plataforma Quero Quitar e indenizar o dano imaterial experienciado.
O presente recurso deve ser suspenso.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recursos Especiais nos 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.121.017/SP para julgamento sob o rito previsto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil, com a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes cuja questão controvertida seja ¿definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos¿, nos moldes do artigo 1.037, II, do Codex.
Senão vejamos: ¿PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (...) Por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria¿ (ProAfR no Recurso Especial nº 2.121.593 - SP, Relator Ministro Otávio de Noronha, Segunda Seção, Dje 24/06/2024) Destarte, uma vez que a presente lide versa sobre questão idêntica, faz-se necessário o sobrestamento do presente recurso até o julgamento do Tema n.º 1264 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, por força do disposto nos artigos 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO do presente feito até ulterior decisão nos Recursos Especiais nos 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.121.017/SP (Tema n.º 1264). -
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807418-24.2023.8.19.0008 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL Ação: 0807418-24.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00510416 APELANTE: GEOVANA SILVA DEODORO ADVOGADO: EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA OAB/RJ-137449 ADVOGADO: AMANDA THALYTA SALDANHA COLUCCI OAB/RJ-214867 APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO -
17/06/2025 17:39
Mero expediente
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17/06/2025 11:14
Conclusão
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17/06/2025 11:00
Distribuição
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16/06/2025 12:51
Remessa
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16/06/2025 12:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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