TJRJ - 0818053-30.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:59
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818053-30.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE APARICIO CORREIA DE CARVALHO RÉU: RENAN TALARICO VIOTTO ENXOVAIS HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 17:48
Homologada a Transação
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05/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIELLE APARICIO CORREIA DE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RENAN TALARICO VIOTTO ENXOVAIS em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 23:52
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 23:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 23:52
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 23:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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08/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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25/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/09/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 18:49
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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