TJRJ - 0805952-42.2025.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 18:28
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805952-42.2025.8.19.0002 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0805952-42.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00089877 RECTE: ALICE SOUSA LEAL ADVOGADO: RAYLA HENRIQUES LADEIRA OAB/RJ-181602 RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para reformar a sentença de modo a reconhecer o fato do serviço e arbitrar indenização por danos morais na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Relação de consumo.
Transportadora aérea.
Voo nacional com incontroverso atraso de aproximadamente sete horas.
Não há prova de suposto caso fortuito ou de força maior, já que a reportagem juntada aos autos é do dia 11/02/2024 e o evento ocorreu em 11/02/2025.
Fato do serviço, portanto, bem demonstrado e dano moral configurado.
Evento com especial gravidade e violação a direitos personalíssimos.
Significativo e injustificado atraso no voo.
Verba indenizatória agora arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Não há, porém, como concluir, também, pela alegada litigância de má-fé da recorrida, já que o dia e o local, em princípio, são os mesmos (e o ano é que muda), razão pela qual não parece configurada a alegada violação ao dever de probidade processual.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo essa súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbencial. -
20/08/2025 11:00
Provimento
-
15/08/2025 15:32
Conclusão
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 005.
RECURSO INOMINADO 0805952-42.2025.8.19.0002 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0805952-42.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00089877 RECTE: ALICE SOUSA LEAL ADVOGADO: RAYLA HENRIQUES LADEIRA OAB/RJ-181602 RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
04/08/2025 16:40
Inclusão em pauta
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 12:37
Retirada de pauta
-
24/07/2025 12:36
Determinação
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 17:55
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 09:26
Conclusão
-
16/07/2025 09:23
Distribuição
-
16/07/2025 09:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803557-62.2025.8.19.0007
Vanessa Aparecida Landim de Carvalho
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 18:05
Processo nº 0805888-85.2023.8.19.0007
Damiao Felicio de Jesus
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 12:16
Processo nº 0807051-69.2024.8.19.0006
Felipe Camillo Oliveira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Kenny de Oliveira Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 15:50
Processo nº 0801674-14.2025.8.19.0029
Albert Sant Anna Cunha
Banco Bmg S/A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 11:50
Processo nº 0810951-79.2023.8.19.0205
Carlos Alberto Macario Sant Anna
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Carolina Paes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 11:26