TJRJ - 0846751-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JUAREZ DE SOUZA FILHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JUAREZ DE SOUZA FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
De Ordem: Informo os saldo remanescente no SISCONDJ, conforme extrato anexo: -
19/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846751-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ DE SOUZA FILHO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JUAREZ DE SOUZA FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0846751-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ DE SOUZA FILHO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade, pois a sentença já abordou, de forma expressa, a questão da solidariedade das rés, haja vista o seguinte trecho: ''Os documentos apresentados no ID 161397895 demonstram apenas o estorno parcial de R$ 0,20 na data de 31/08, com vencimento em 11/2024, restando pendente o valor de R$ 259,29.
Verifica-se que o autor logrou comprovar o pagamento do valor de R$ 259,49, sem que tenha ocorrido o estorno integral.
Assim, impõe-se a condenação solidária das rés ao pagamento do valor restante (R$ 259,29). '' Intimem-se.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JUAREZ DE SOUZA FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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22/01/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/01/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2024 01:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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