TJRJ - 0801211-81.2024.8.19.0005
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801211-81.2024.8.19.0005 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LINDOMBERG MORAES DOS SANTOS REQUERIDO: VALTINHO DE SOUZA SILVA A parte autora foi regularmente intimada para que providenciasse o regular recolhimento das custas.
Entretanto, até a presente data, a determinação não foi atendida, tendo decorrido o prazo antes fixado.
Registre-se que intimação para o recolhimento das custas não necessita ser pessoal, a teor do que dispõe a artigo 290 do CPC.
Impõe-se, assim, o cancelamento da distribuição.
Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição e baixa, dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado nº 24, “d”, do FETJ.
Preclusas as vias impugnativas e certificado o correto recolhimento das custas, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
CABO FRIO, 12 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DAVID DE REZENDE LUZ em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA AMERICA ALMEIDA CARNEIRO CHUENGUE em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:28
Declarada incompetência
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11/07/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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