TJRJ - 0808276-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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01/09/2025 16:46
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/09/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RIGOTO ANDREIUOLO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BERNARDO QUEIROZ JUNGER em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:10
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:14
Outras Decisões
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14/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/07/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SUSANA FAMILIAR CALABRIA DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 14/07/2025 11:10horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 6 de junho de 2025 FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
06/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0808276-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSANA FAMILIAR CALABRIA DE ARAUJO RÉU: RIO PRETO GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA DECISÃO Considerando que consta do sistema PJe que a parte Ré possui cadastro para recebimento de citação por meio eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico - art. 246, §1º do CPC/2015), proceda a Serventia à reinclusão do feito em pauta de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC), expedindo-se novo mandado de citação da parte Ré por esse meio (SISTEMA)para comparecer pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95).
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESENTADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (Data da Assinatura Digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:19
Outras Decisões
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20/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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10/04/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/04/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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