TJRJ - 0814768-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls73. é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
30/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA BATISTA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
26/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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21/05/2025 17:29
Revisão do Projeto de Sentença
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21/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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19/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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08/05/2025 17:05
Revisão do Projeto de Sentença
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07/05/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 22:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:30
Juntada de petição
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24/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/04/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/04/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 15:40
Juntada de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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