TJRJ - 0876425-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0876425-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MARIA CRUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
A presente ação reproduz a anteriormente ajuizada no 21º Juizado Especial Cível da Capital (processo nº *00.***.*70-22), cuja data de distribuição é anterior a da presente demanda, tendo ocorrido a extinção do referido processo sem resolução do mérito por ausência de juntada de documento indispensável para o recebimento da inicial.
Considerando que este sistema não comporta o declínio de competência, não há nada a prover por este Juízo.
Destarte, tendo em vista a prevenção verificada, retire-se o feito de pauta.
Distribua-se por dependência.
Julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC/15.
Sem custas nem honorários advocatícios face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/06/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:32
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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