TJRJ - 0802509-02.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 17:37
Documento
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802509-02.2024.8.19.0202 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO SEBASTIAO DO ALTO VARA UNICA Ação: 0802509-02.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00544473 APELANTE: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA SALLES ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CIVEL.
CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
RETENÇÃO DE REMESSA INTERNACIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO APRESENTADA, A DESPEITO DE EXPRESSAS ORIENTAÇÕES DO BANCO.
CONTRADIÇÕES NA NARRATIVA SOBRE A ORIGEM DOS VALORES.
FALTA DE VEROSSIMILHANÇA.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1.
Ação com pedidos cumulados de obrigação de fazer e indenização de danos morais deduzidos por consumidor correntista em face de instituição financeira, versando a causa de pedir sobre a recusa alegadamente injustificada da instituição financeira demandada a remeter para o autor o pagamento de elevada monta levado a efeito por terceiro a partir do exterior.2.
Não se controverte sobre a titularidade da conta bancária nem sobre a tentativa do autor de receber valores provenientes do exterior.
Controvérsia incidente sobre a legalidade da retenção e a alegada falha na prestação do serviço bancário.3.
Nos termos da regulação então vigente, cabia ao banco verificar a compatibilidade das informações prestadas com os documentos apresentados, sendo-lhe vedada a liberação de valores sem respaldo documental adequado para fins de registro, em atendimento a normas regulatórias e de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.4.
Instituição financeira que condicionou a liberação da remessa à apresentação de documentação mínima, como contrato de mútuo ou contrato de prestação de serviços.
Exigências que não configuram excesso de formalismo, mas cumprimento de dever legal, especialmente tratando-se de quantia expressiva.
Liberação indevida que sujeitaria a instituição financeira a sanções.5.
Inconsistência da narrativa apresentada junto ao banco (ora empréstimo, ora serviço prestado), em todo caso sem apresentação de documento idôneo para qualificar a operação.
Ausência de prova mínima do direito autoral (Súmula 330 desta Corte).
Sentença de improcedência mantida.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
25/08/2025 12:23
Documento
-
25/08/2025 12:10
Conclusão
-
18/08/2025 00:00
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE Em exercício DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 18/08/2025 E TÉRMINO EM 22/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 152.
APELAÇÃO 0802509-02.2024.8.19.0202 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO SEBASTIAO DO ALTO VARA UNICA Ação: 0802509-02.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00544473 APELANTE: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA SALLES ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
30/07/2025 18:56
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 11:38
Remessa
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802509-02.2024.8.19.0202 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO SEBASTIAO DO ALTO VARA UNICA Ação: 0802509-02.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00544473 APELANTE: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA SALLES ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
30/06/2025 11:15
Conclusão
-
30/06/2025 11:00
Distribuição
-
27/06/2025 19:49
Remessa
-
27/06/2025 19:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804735-75.2024.8.19.0041
Geni Cerqueira Virissimo
Municipio de Parati
Advogado: Luiz Claudio Rocha Jardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 16:00
Processo nº 0025092-35.2024.8.19.0001
Marcelio da Silva Pereira
Marcello da Costa Pereira
Advogado: Maximo Selem da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 00:00
Processo nº 0833984-85.2024.8.19.0004
Suelaine Mendonca Sebastiao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 14:17
Processo nº 0822217-32.2024.8.19.0204
Miriam Almeida de Andrade
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Taline Barbosa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 16:35
Processo nº 0802509-02.2024.8.19.0202
Leandro Henrique da Silva Salles
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Mota Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 13:54