TJRJ - 0808619-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:19
Juntada de Petição de procuração
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808619-14.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO JUNIOR VICENTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Rejeito a inépcia da inicial, já que a referida peça possui todos os elementos necessários na sua elaboração, sendo o comprovante de residência documento apto e regular.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
23/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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