TJRJ - 0812284-51.2023.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0812284-51.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que, na decisão de index 183007843, foi decretada a revelia do Banco Pan S.A., com base na certidão de index 182978666, que atestou a ausência de contestação tempestiva.
Contudo, posteriormente, no index 184445901 e seguintes, o referido réu apresentou peça de defesa e documentos.
A apresentação da contestação fora do prazo legal não tem o condão de afastar a revelia já decretada.
Todavia, nos termos do art. 349 do CPC, o réu revel pode intervir no processo no estado em que se encontra, razão pela qual recebo a contestação e os documentos como peças informativas, que poderão ser considerados em conjunto com o acervo probatório, desde que observado o contraditório, e mantenho a decisão de index 183007843.
Considerando que a decisão anterior determinou a réplica com base apenas nas contestações dos demais réus, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se especificamente sobre a peça e os documentos juntados tardiamente pelo réu Banco Pan S.A.
Sem prejuízo, tendo em vista o ato ordinatório de index 199999951, que retirou do andamento a abertura de prazo para especificação de provas, intimem-se as partes para, querendo, complementarem a especificação de provas que já declinaram nos autos, inclusive considerando a petição e os documentos juntados pelo Banco Pan S.A.
Caso não haja complementação, as manifestações apresentadas pelas partes, até então, acerca das provas serão devidamente consideradas no momento da decisão saneadora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:26
Outras Decisões
-
22/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0812284-51.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Aguarde-se a manifestação das partes em relação ao ato ordinatório de index n. 199999951.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:50
Decretada a revelia
-
03/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 09/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:26
Outras Decisões
-
20/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:41
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ELISANDRA PEREIRA CAMPELO em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 19:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:46
Declarada incompetência
-
06/06/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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