TJRJ - 0801365-35.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA HINTERHOFF em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FONSECA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANDRE DE AZEVEDO SABOIA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIANA FREITAS FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801365-35.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERY SANTOS COSTA DE LIMA, MARCELO PEREIRA DE LIMA RÉU: CONDOMINIO VALE DO ITANHANGA Conforme se verifica dos autos, necessária a formação do contraditório, assegurando-se ao réu o exercício da ampla defesa, para melhor esclarecimento dos fatos, não se encontrando as alegações do autor suficientemente comprovadas de plano de forma a permitir a antecipação dos efeitos da tutela, sendo que certo que a alegação de que a parte autora não se beneficia dos serviços do condomínio carece de comprovação nos autos.
Isto posto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino a citação da parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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