TJRJ - 0863224-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:49
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0863224-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LCM MARTINI COMERCIO DE SORVETES E ACAI LTDA REQUERIDO: RONALDO ESTRELLA CONTABILIDADE LTDA Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
27/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 13:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 16:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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