TJRJ - 0803323-52.2022.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:24
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JEAN CARLO GONCALVES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0803323-52.2022.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: REGINALDO PINTO DOS SANTOS Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, os acolho pelos motivos que passo a expor a seguir.
Compulsando os autos, verifica-se que há confissão da dívida no index. 132028925.
Index. 131324838: Comprovação do pagamento nos autos.
Posteriormente, foi proferida sentença de extinção da execução . É o relatório, DECIDO.
Em verdade, a r. sentença foi proferida erroneamente.
O exequente pleiteia a desistência deste processo, sem a condenação de custas, com aplicação do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como sem a condenação de honorários em razão da confissão da dívida.
Nos termos do artigo 90 da Lei de Ritos, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Como no documento assinado entre as partes é realizado o pedido de desistência em razão da confissão, entendo por certo aplicar a integralidade do art. 90, caput.
Diante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido do executado, e DECLARO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Eventuais custas remanescentes serão arcadas pelo executado.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JEAN CARLO GONCALVES DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LEANDRO GONZAGA AMARAL CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JEAN CARLO GONCALVES DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JEAN CARLO GONCALVES DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:52
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:17
Outras Decisões
-
23/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JEAN CARLO GONCALVES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CALDAS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de REGINALDO PINTO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 09:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:44
Declarada incompetência
-
27/06/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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