TJRJ - 0816516-41.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:29
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:32
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816516-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:34
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 20:35
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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