TJRJ - 0814210-12.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí , 380, Sala 381, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0814210-12.2024.8.19.0023 Classe: DÚVIDA (100) SUSCITANTE: MARIA GORETI ARAUJO DA CUNHA SUSCITADO: RAFAEL OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE Trata-se de Dúvida suscitada pela Registradora do RCPN do 1º Distrito deste Município, com fundamento no art. 38, §1º da Lei Estadual 3.350/1999 c/c art. 206, §2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, acerca da hipossuficiência financeira alegada pelo suscitado para obtenção gratuita de certidão de nascimento, para fins de habilitação de casamento civil.
Compulsando os autos, verifico que no id 164575877, o suscitado informa a desistência quanto ao requerimento de isenção formulado junto à serventia.
No id 166825206, a suscitante confirma a desistência, e pugna pela extinção do feito, com base na perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Sem custas na forma do artigo 3º, § 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 27/2013.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais, ante a inexistência de litígio.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
ITABORAÍ, 28 de maio de 2025.
ROSANA ALBUQUERQUE FRANCA Juiz Titular -
29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 14:22
Declarada incompetência
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27/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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