TJRJ - 0813900-14.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 19:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:52
Outras Decisões
-
08/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813900-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCYNE ELIDA DE PAULA PARAES RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Evidente a prevenção de Juízo diverso.
A ação anteriormente proposta pela parte autora foi extinta sem resolução do mérito.
Dispõe o artigo 286, inciso II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Portanto, a parte autora submeteu a petição inicial à livre distribuição, ignorando expressa disposição legal acerca da dependência da presente ação com aquela anteriormente ajuizada em juízo diverso.
A incompetência do juízo em sede de juizado especial cível acarreta a extinção do processo, devendo a parte autora direcionar ADEQUADAMENTE a sua petição inicial, ou seja, indicar que se trata de distribuição por dependência ao processo extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/06/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 13:11
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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