TJRJ - 0802531-29.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:35
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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18/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LETICIA ANGELICA RAMOS PINTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802531-29.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ANGELICA RAMOS PINTO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, 99 TECNOLOGIA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:28
Juntada de petição
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20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA OLIVEIRA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802531-29.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LETICIA ANGELICA RAMOS PINTO RÉU : 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e outros Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:31
Juntada de petição
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17/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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