TJRJ - 0806718-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de PABLO CRISTIAN GONCALVES SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806718-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 09:46:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: PABLO CRISTIAN GONCALVES SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 12:18
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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30/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de PABLO CRISTIAN GONCALVES SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806718-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 09:46:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: PABLO CRISTIAN GONCALVES SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
EVELYN GONCALVES SOARES - Estagiário de Cartório -
08/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PABLO CRISTIAN GONCALVES SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:36
Desentranhado o documento
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806718-44.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO CRISTIAN GONCALVES SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado porPABLO CRISTIAN GONÇALVES SANTOS em face de BANCO INTER S Acuja causa de pedir é a suspensão imediata dos descontos e cancelamento do contrato firmado, uma vez que comprometem verba alimentar.
Confirma o Autor a celebração de Contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 13087741 em 27/03/2025, por meio de Internet Banking, no valor de R$ 10.000,00, com previsão de pagamento em 24 parcelas mensais de R$ 730,06, mediante desconto em folha de pagamento.
No entanto, o Autor alega que exerceu seu direito de desistência do contrato no prazo de 7 (sete) dias, tendorealizado a restituição integral do montante.
Decido.
Considerando as tratativas administrativas frustradas em que mesmo após o Autor ter efetivado a devolução do valor do empréstimo (ID. 199579078 - fls. 10/11 e 14) no prazo e oRéu confirmar o cancelamento do contrato (ID. 199579078 - fl. 13) foi efetuado o desconto de R$ 707,08 no contracheque do Autor do mês maio/2025, sob a rubrica "Empréstimo (Crédito Trabalhador) Parc. 1/24".
Assim como considerando a possibilidade de grave desordem financeira e de dano de difícil reparação decorrente do desconto sobre verba alimentar (ID. 199579078 - fl. 12), CONCEDO PARCIALMENTE, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar paraSUSPENDERos descontos da parcelas mensais de R$ 730,06 sob a rubrica "Empréstimo (Crédito Trabalhador) Parc. 1/24"referentes à Cédula de Crédito Bancário nº 13087741, fixando multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por débito efetuado após a intimação desta Decisão.
A fim de conceder maior efetividade à Tutela de Urgência ora deferida, OFICIE-SEao Órgão Empregador, Hospital Casa São Bernardo, responsável pelos pagamentos (ID. 199579078 - fl. 12) determinando a suspensão dos descontos.
Expeça-se Carta Precatória de Intimação.
MESQUITA, 11 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 16:31
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Expedição de Informações.
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12/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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