TJRJ - 0809822-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:51
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de EVERTON ALVES LEITE DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809822-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON ALVES LEITE DE ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 04:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 04:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 04:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 04:25
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/05/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 23:05
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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