TJRJ - 0824211-26.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0824211-26.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO VIEIRA MENEZES RÉU: ALFACAR COMERCIO DE VEICULO LTDA DECISÃO Nota-se que a parte autora, no index 132450934, impugnou o laudo pericial de index.129194671, entretanto, em momento algum, apresentou fundamentação objetiva e concreta sobre o método utilizado pelo expert.
Limitou-se a parte autora, portanto, a apresentar impugnação genérica, sem desconstituir o trabalho trazido aos autos pelo auxiliar do Juízo, profissional equidistante do interesse das partes.
Não se vislumbra, ainda, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometessem o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelassem sua incompletude ou defeitos de outra ordem.
O I. perito prestou os esclarecimentos requeridos pela autora no index. 147356661.
Aplica-se, no particular, o teor da Súmula nº 155 do E.
TJRJ, segundo a qual “mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.” Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma clara, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial.
Declaro finda a instrução probatória.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:40
Outras Decisões
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13/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de ciência
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01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
22/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:38
Outras Decisões
-
01/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de INGRID KELLY MOREIRA DE QUEIROZ em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 23:30
Juntada de Petição de termo de compromisso
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13/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 14:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 22:55
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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