TJRJ - 0961683-68.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:55
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0961683-68.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0961683-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00516891 APELANTE: LUCY LEGEY DA SILVA BRAGA ADVOGADO: CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA CAJU OAB/RJ-001273B ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ OAB/RJ-001275B APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: REJANE DINIZ DAVID CÔRTES DE BARROS SILVEIRA OAB/RJ-240900 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE APÓS PERÍODO DE REMISSÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE VISA À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA DE ATENDIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por beneficiária de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido almejando a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Discute-se a configuração de dano moral decorrente das dificuldades impostas à consumidora para manutenção de seu plano de saúde após período de remissão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ausência de recusa de atendimento por parte do plano de saúde afasta a ocorrência de dano extrapatrimonial na hipótese.IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
06/08/2025 15:53
Documento
-
06/08/2025 06:35
Conclusão
-
05/08/2025 00:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 15:35
Inclusão em pauta
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15/07/2025 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0961683-68.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0961683-68.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00516891 APELANTE: LUCY LEGEY DA SILVA BRAGA ADVOGADO: CRISPINA DAMIANA DE OLIVEIRA CAJU OAB/RJ-001273B ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ OAB/RJ-001275B APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: REJANE DINIZ DAVID CÔRTES DE BARROS SILVEIRA OAB/RJ-240900 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
17/06/2025 11:08
Conclusão
-
17/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 05:42
Remessa
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16/06/2025 20:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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