TJRJ - 0814075-05.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:34
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIA SUMAN DE SOUZA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Index 208846818 : AGUARDE-SE o prazo de 48 horas para apresentação e comprovação da justificativa da ausência da parte autora. -
15/07/2025 14:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/07/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1)VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2)REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa. -
13/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 22:45
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/06/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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