TJRJ - 0829188-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/09/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOELMA GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOELMA GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão retro, traga o Autor novo endereço do Réu, sob pena de extinção.
Com a vinda do endereço, independente de conclusão, designe-se nova audiência.
Cite-se e intime-se.
Prazo: 05 dias -
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da regular citação. -
02/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 13:55
Juntada de ata da audiência
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25/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:47
Juntada de petição
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29/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829188-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA GONCALVES DE OLIVEIRA REIS RÉU: SPEED WEB NET TELECOMUNICACOES LTDA - ME Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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