TJRJ - 0304598-81.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:07
Juntada de documento
-
17/09/2025 13:43
Conclusão
-
17/09/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:42
Juntada de documento
-
16/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:56
Conclusão
-
11/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:24
Juntada de petição
-
02/09/2025 19:54
Conclusão
-
02/09/2025 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:16
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 594 - Defiro prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pela leiloeira pública. esm -
21/08/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 13:31
Conclusão
-
21/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Laudo de avaliação de fl. 544, instruído com os documentos de fls. 545/550: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Justificativa: não tive acesso ao imóvel OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 401, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 79004 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Com inscrição no IPTU sob o nº 0168756-5.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: situado na Rua Carlos Sampaio, 262, Centro, Rio de Janeiro, em edifício com trinta apartamentos, construído em 1954, no alinhamento da via pública, que é de utilização residencial, com porteiro eletrônico, sem elevador e com circuito interno de TV.
O imóvel possui 19 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal.
Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos.
VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 89.686,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais).
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Rosilene Maximiano - 01/19280 O condomínio exequente e a primeira executada concordaram expressamente com a avaliação (fls. 553 e 556).
O referido laudo foi impugnado pelo espólio executado à fl. 560. Às fls. 565, o condomínio exequente corrobora as informações prestadas pela OJA.
Esclarecimentos da OJA às fls. 576/577, instruído com os documentos de fls. 578/580: I N F O R M A Ç Ã O Cumpre-me informar ao MM.
Juízo, em relação à diligência de Avaliação, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que o Laudo de Avaliação apresentado no dia 24/04/2025 encontra-se em conformidade com as normas em vigência na Central de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais e de Registro Público, em especial com o artigo 421 da Consolidação Normativa da CGJ/TJ que dispõe:? ? O laudo de avaliaçao deve exprimir e corresponder ao real valor do bem, considerando o seu preço médio para venda a vista, levando-se em enconta os indispensáveis elementos de ordem técnica e econômica que sirvam de base para o cálculo ou a estimativa .
Alega o advogado do condomínio que não entrei em contato? ? a fim de agendar para proceder à avaliação de forma direta.
Todavia, os contatos telefônicos não estavam no mandado, conforme pode-se verificar em anexo.? ? E eu estive no local, no dia 02/04/2025 às 8h45min, e falei com a síndica , Sra.
Rosane Melo e deixei solicitação de contato para que ela entregasse ao ocupante do imóvel.
Todavia, não tive retorno.
E aguardei até o dia 24/04/2024 para fazer o laudo de avaliação em um edifício que não tem porteiro.
E a avaliação foi feita de forma indireta de? ? acordo com o Aviso 02/2016 (em anexo).? ? ? O laudo em questão foi corretamente elaborado.
O valor do metro quadrado:? ? R$ 4.720,32 encontra-se dentro do valor de mercado de compra e venda de imóveis do Centro-Bairro de Fátima.
Os imóveis pesquisados em site do mercado do mesmo período da avaliação? ? já foram apresentados.
Convém mencionar que o metro quadrado encontrado inicialmente foi de R$ 5.244,81.
Apliquei uma desvalorização de 10% por não ter vistoriado o imóvel e em virtude da corretagem, chegando-se ao valor de R$ 4.720,33 que multiplicado pela área do imóvel (19 metros quadrados de área edificada)? ? dá R$ 89.686,27, que ao finalizar a avaliação arredondei para R$ 89.686,00.
Valor esse acima do valor de simulação do ITBI:? ? R$ 85.500,00, que é um parâmetro a ser usado de acordo com o curso de avaliação ministrado pela ESAJ.? ? Em face do expoxto REITERO os termos do laudo de avaliação do dia 24/04/2025. colocando-me, no entanto à disposição para realizar uma nova avaliação, se, assim entender V.
Exa., existindo sempre a possibilidade, pelo interessado, de solicitação ao MM.
Juízo de laudo técnico com todos pareceres e amostras, através de Perito Judicial..
O referido é verdade e dou fé.Observação: ???????????????????????????????? ? ? ? ? ? ? ? ? ? Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? Rosilene Maximiano - 01/19280 Às fls. 583/585, o condomínio exequente requer: a) Face todo o exposto requer o Exequente a homologação do laudo de avaliação, no valor de R$ 89.686,00, na forma do esclarecimento prestado as folhas 576/577. b) Após a homologação da avaliação, que seja designada a hasta pública do bem, indicando-se como leiloeira a Dra SILVANI LOPES DIAS, e-mail: [email protected].
Telefone: (21)22201461.
A parte executada não se manifestou, conforme certidão cartorária de fl. 588. É o relatório.
Decido.
O laudo de avaliação não merece reparos.
A uma, eis que devidamente fundamentado e instruído com comprovação do valor venal e classificados de imóveis semelhantes.
A duas, ante o teor dos esclarecimentos da OJA de fls. 576/580.
A três, ante a expressa concordância do condomínio exequente e da primeira executada (fls. 553 e 556).
A três, eis que, após a apresentação dos esclarecimentos pela OJA, o segundo executado, regularmente intimado, se manteve inerte (fl. 588).
Ante o exposto: 1.
Homologo o laudo de avaliação de fls. 544/550 acrescido dos esclarecimentos de fls. 576/580 no valor de R$ 89.686,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais). 2.
Nomeio a Leiloeira indicada pelo credor: Dra SILVANI LOPES DIAS, e-mail: [email protected].
Telefone: (21)22201461 . 3. À Sra.
Leiloeira para apresentar edital que cumpra integralmente os artigos 179 e 255, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial e artigo 886 do CPC de 2015.
A Sra.
Leiloeira deve, quando da juntada do edital aos autos, comunicar em 48 horas sua protocolização ao Cartório pelo e-mail [email protected] Fica ciente a sra.
Leiloeira de que somente deve publicar o edital APÓS a expressa homologação das datas pelo Juízo. 4.
Apresentado o edital, ao CARTÓRIO para cumprir integralmente os artigos 179 e 255, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial e artigos 886 e 889 do CPC de 2015. 5.
Cumprido o item 4, retornem conclusos para apreciação das datas apresentadas. rmd/mcbgs -
13/08/2025 17:25
Juntada de petição
-
05/08/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 17:52
Conclusão
-
05/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
As partes sobre esclarecimento do Laudo de Avaliação. -
04/07/2025 14:24
Juntada de petição
-
03/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:44
Documento
-
25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Intimação
fls.558, não se refere a este processo. (PROCESSO Nº: 0285545-27.2015.8.19.0001)_ 34 º Vara Cível..
Faço os autos conclusos ante manifestação das partes. -
13/06/2025 17:52
Conclusão
-
13/06/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:00
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:20
Juntada de petição
-
15/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
14/05/2025 19:47
Juntada de petição
-
29/04/2025 11:44
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:31
Documento
-
27/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:48
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 12:25
Conclusão
-
18/02/2025 12:24
Juntada de documento
-
18/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:42
Conclusão
-
03/02/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:45
Juntada de petição
-
27/11/2024 20:55
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:40
Conclusão
-
29/10/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:47
Juntada de petição
-
17/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:01
Conclusão
-
10/09/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:25
Conclusão
-
27/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
24/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 17:33
Conclusão
-
20/06/2024 17:33
Publicado Decisão em 26/06/2024
-
20/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:40
Juntada de petição
-
06/05/2024 16:54
Juntada de petição
-
16/04/2024 18:38
Juntada de petição
-
16/04/2024 18:36
Juntada de petição
-
16/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:08
Conclusão
-
03/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:42
Juntada de documento
-
25/03/2024 17:10
Juntada de petição
-
22/03/2024 17:18
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:41
Expedição de documento
-
11/03/2024 12:49
Expedição de documento
-
04/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 17:02
Outras Decisões
-
25/02/2024 17:02
Conclusão
-
25/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 12:41
Juntada de petição
-
19/12/2023 18:07
Juntada de petição
-
15/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:56
Conclusão
-
11/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:57
Juntada de petição
-
02/10/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 06:03
Juntada de petição
-
07/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:06
Conclusão
-
07/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 12:30
Juntada de documento
-
14/06/2023 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 15:30
Conclusão
-
14/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:32
Expedição de documento
-
22/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 16:08
Conclusão
-
08/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:00
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:52
Juntada de petição
-
09/03/2023 14:03
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 18:31
Conclusão
-
24/02/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:31
Juntada de petição
-
13/12/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 22:46
Conclusão
-
26/10/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:10
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:54
Publicado Decisão em 29/08/2022
-
19/08/2022 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 16:54
Conclusão
-
19/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 20:41
Juntada de petição
-
29/06/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 03:08
Documento
-
08/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 14:25
Conclusão
-
27/05/2022 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 19:39
Juntada de petição
-
16/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 11:41
Outras Decisões
-
13/05/2022 11:41
Conclusão
-
13/05/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:41
Juntada de petição
-
16/03/2022 20:39
Juntada de petição
-
04/03/2022 06:22
Documento
-
03/02/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:11
Juntada de petição
-
03/12/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 10:41
Conclusão
-
02/12/2021 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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