TJRJ - 0830723-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830723-91.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTIA VIEIRA MACIEL EXECUTADO: VIP IMOBILIARIA LTDA Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 00:38
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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