TJRJ - 0800376-97.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:04
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS DIAS em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800376-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO RÉU : LIBERTY SEGUROS S A Intimação sobre Sentença de índice 207846908 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: LUIZ ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO Advogado(s): Dr(a).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS DIAS - OAB RJ126277 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: LIBERTY SEGUROS S A Advogado(s): Dr(a).
LEONARDO FARINHA GOULART - OAB MG110851 Procuradoria: LIBERTY SEGUROS S A - (61.***.***/0001-72) Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800376-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO GONCALVES DE CARVALHO RÉU: LIBERTY SEGUROS S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 20:37
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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07/04/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/04/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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